Ética e a Eutanásia

A Eutanásia, apesar de atualmente ser amplamente debatida e pauta de diversas discussões tanto em esfera nacional quanto internacional, é de longa data uma questão conflitante que repercute nas mais diversas órbitas das reflexões humanas. A primeira vez que o termo Eutanásia foi utilizado, foi pelo filósofo inglês, Francis Bacon, no Século XVII, como designação de meios para tratar pacientes que apresentassem doenças incuráveis. A questão da Eutanásia, não é por menos um caso complexo, visto que esbarra em princípios, valores, crenças, e direitos fundamentais da nossa sociedade. Como primeiro pressuposto, observa-se uma colisão de direitos fundamentais, diante de mecanismos jurídicos que preveem tanto o direito à liberdade (livre arbítrio), bem como o de direito à vida e a dignidade da pessoa humana. No que tange à crença, há também muita disparidade de argumentos, visto que se conclui que diante de um “suicídio assistido” – termo às vezes limitada, visto que dependendo do Estado ambos não são sinônimos – encontra-se um subsídio a retirada da vida de uma pessoa, e indiretamente, um homicídio.

Para discutir esse tema de maneira categórica e analítica, volto-me para considerações e indagações levantadas por grandes pensadores e formadores do raciocínio filosófico. Na esfera do livre arbítrio, Santo Agostinho (354-430), grande questionador da origem do mal e do bem, traz grandes reflexões a respeito. Pela doutrina agostiniana, é possível se afirmar que o mal possui estatuto ontológico, o que seria afirmar que possui natureza em si mesmo, portanto, não é advindo de Deus ou da Criação Divina, esse campo é explorado pelo autor, principalmente nos âmbitos da vontade e dos desejos dos seres humanos, que são corrompidos, e geram o afastamento/aversão da divindade, portanto, o homem seria o único responsável pelos seus atos. A nós, foi dado o livre arbítrio, o direito de escolha, a partir do autor, como decidimos o que fazemos como nossos desejos e vontades, é que irá determinar a natureza das nossas ações. Entra em conflito também, a grande questão colocada entre o quanto de fato a liberdade nos foi concedida, ou se, a partir de Deus, há uma predestinação a ações e as razões pelas quais agimos. Entretanto, quando discutido o âmbito do livre arbítrio, deve se julgar o fim de uma determinada ação e a sua contextualização, sendo assim, possível determinar que através do pensamento que nos foi dada a opção de escolha, por natureza, poderíamos decidir, em situação adversas e de sofrimento, escolher não prolongar a vida. Inclusive podendo citar que o bom uso de nossa liberdade, seja ela para evitar dor, angústia ou proporcionar conforto e plenitude para alguém, é que de fato determinaria a marca da liberdade. 

Logicamente, que não se pode afastar do pensamento da realidade de uma sociedade, não há liberdade absoluta em uma convivência em grupo. Uma vez que para uma convivência minimamente harmoniosa, regras e legislações deverão prevalecer e ordenar os comportamentos “livres”, portanto, nesse caso, a discussão entra em um patamar complexo, visto que dentro de um grupo, principalmente de uma democracia, opiniões adversas deverão ser colocadas em pauta. Considerando, em específico, uma situação de ortotanásia, onde há um paciente com uma doença terminal, com dor e sofrimento, e que não mais deseja permanecer nessa condição; seria, pelas lentes de Agostinho, e considerando que através de Deus nos foi concedido a opção de escolha, devemos ter o direito de decidir quando não desejamos mais viver em tais condições. Também citando que diante do pensamento agostiniano, a alma deve predominar sobre a carne, a vida e vínculo devem estar em consonância com a divindade, e, transcender as correntes materiais da vida, portanto, tal caso, seria o de afastar as vontades mundanas para proporcionar uma elevação divina.

Em contrapartida, diante de uma situação tão complexa, é necessário pautar uma outra visão, Immanuel Kant (1724-1804), através de sua ética normativa, pela metafísica dos costumes, esclarece alguns conceitos de moralidade, ampliando a ação da lei moral, como também, a lei do dever. Entendendo que o homem possui o fim em si mesmo, a lei moral encontra a verdade em sua autonomia de liberdade, para Kant se alguma ação possui uma inclinação ou um desejo como fim, não será mais uma ação boa. A liberdade está diretamente vinculada a autonomia, e portanto, para ele, quando o ser humano age de forma a querer evitar a dor ou o sofrimento, ele está sendo levado pelos seus desejos, e não agindo através da racionalidade e da moral, pois a razão prática é soberana e cria as leis a priori. Dessa forma, é possível concluir que para ideais kantianos, o ato da eutanásia, iria contra os princípios da moralidade, pois sua máxima não seria uma lei universal e nem seria regida como fim, e sim, como meio para proporcionar um desejo de bem-estar. Uma vez que o ser humano, opta pela continuidade na vida, apesar dos sofrimentos prevalecerem aos prazeres, nesse caso, a pessoa estaria agindo através da moral e para cumprir o seu dever. A partir desses dois pensamentos, sem dúvida alguma, encontro-me em um impasse filosófico e ético.

O ser humano, deve, inclusive em órbita jurídica, ter liberdade e autonomia de escolha, e portanto, em meu parecer, quando não se afeta terceiros, e há o encontro de uma vida desgostada, angustiada e sofrida sem sentido, o desejo de encerrá-la deveria ser respeitado, inclusive no âmbito de uma construção e história de vida de alguém e o direito de escolher morrer dignamente, pois como seres humanos, temos direito a vida, mas não obrigação, principalmente, quando se trata de uma situação sem perspectivas e sem que possamos usufruir de outros direitos os quais nos são resguardados. Todavia, no campo de interferência do Estado, encontra-se a necessidade de reiterar, uma vida em sociedade, que deve ser pautada em regras de convivência, e, portanto, não com a intenção de gerir a vida privada, mas de organizá-la e torna-la mais viável. Se a Eutanásia, viesse em algum momento, ser legalizada no Brasil, deveria ser feita de forma controlada, designada e regida, inclusive, para evitar possíveis enganos ou desvios de vontade por terceiros.

Diante de todos esses argumentos e reflexões, entro em um campo do desconhecido, onde o que se pode valer, em órbita expansiva para todos, é o desejo de viver, a felicidade em vida, e o seu conforto diante de uma situação crítica, difícil de ser decidida por outros, os quais nela não se encontram. Portanto, partindo desses ideais, acredito sim, na Eutanásia como alternativa para uma vida sem longas esperanças, e embasadas em dor e sofrimento, nisso, o Estado há de me desculpar, mas não existe possibilidade de interferência, muito menos, de condenação, por quem opte por esse caminho. No entanto, assevera-se de forma categórica a amplitude do tema, os holofotes não recaem à eutanásia de forma fortuita, mas sim porque os leques se repartem de maneira desmesurada, sendo assim, relevante seria analisar cada especificidade de caso a caso, trazendo assim a uma decisão mais acertada e que se encontre no epicentro de uma conduta necessária.

Martina R. Silvestri

REFERÊNCIAS:

http://www.uenf.br/Uenf/Downloads/COGNICAO_6587_1308235910.pdf

https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000100025

https://www.youtube.com/watch?v=kABIPKEp-GA

https://www.youtube.com/watch?v=ySIT8AUTvp4&t=2456s

http://repositorio.uscs.edu.br/bitstream/123456789/1065/2/SILVA%2c%20M.%20M.%20da.%20Eutan%c3%a1sia%20e%20o%20livre%20arbitrio_2015.1.pdf

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/eutanasia-origem-ramificacoes-e-outras-peculiaridades/

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